Fevereiro 23, 2022

O. Reg. 1/13: créditos de licença médica e gratificações de crédito de licença médica

Lei de Educação

Regulamento Ontário 1/13

créditos de licença médica e gratificações de crédito de licença médica

versão histórica para o período de 21 de janeiro de 2013 a 25 de Março de 2013.Aviso Legal: Esta consolidação não é uma cópia oficial da lei porque é afetada por uma ou mais disposições retroativas que não foram incorporadas a ela. Para obter informações sobre as disposições retroativas, consulte O. Reg. 112/13, secção 2, O. Reg. 184/13, secção 8 e O. Reg. 275/13, secção 5.Nota: O presente regulamento é revogado em 31 de agosto de 2014. (Ver: O. Reg. 1/13, S. 5)

última alteração: O. Reg. 11/13.

esta é a versão em inglês de um regulamento bilíngue.

elegibilidade para créditos de licença médica

1. (1) um funcionário de um conselho só será elegível para créditos de licença médica de acordo com esta seção. O. Reg. 1/13, S. 1 (1).

(2) um funcionário permanente será elegível para os seguintes créditos de licença médica durante o ano fiscal de um conselho:

1. 11 dias de licença médica pagos a uma taxa de pagamento igual a 100 por cento do salário do empregado para o ano.

2. 120 dias de licença por doença paga em uma tarifa de remuneração igual a,

eu. 90 por cento do salário do empregado para o ano, se o empregado o direito a que taxa foi determinada através de um processo judicial processo acordado entre o empregado e o conselho, ou

ii. 66,67 por cento do salário do funcionário para o exercício, para todos os outros funcionários. O. Reg. 1/13, S. 1 (2); O. Reg. 11/13, S. 1 (1).

(3) a subseção (2) aplica-se apenas a um funcionário que esteja em uma classe de funcionários que, em 31 de agosto de 2012, era elegível para acumular créditos de licença médica, que, para maior certeza, inclui funcionários que se tornaram membros dessa classe após 31 de agosto de 2012. O. Reg. 1/13, S. 1 (3).

(3.1) um funcionário em uma unidade de barganha representada pelo Sindicato Canadense de Funcionários Públicos é elegível para créditos de licença médica, além dos previstos na subseção (2) para um ano fiscal, mas somente se ambas as seguintes circunstâncias existirem:

1. Sob um acordo coletivo que estava em vigor em 31 de agosto de 2012, o funcionário foi obrigado a esperar mais de 131 dias antes de ser elegível para benefícios sob um plano de invalidez de longo prazo.

2. O acordo coletivo não permitiu ao funcionário a opção de reduzir esse período de espera. O. Reg. 11/13, S. 1 (2).

(3.2) um funcionário elegível para créditos adicionais de licença médica na subseção (3.1) é direito de o número de dias adicionais de licença de créditos a serem pagos à taxa de remuneração prevista no n.º 2 da subseção (2)), que é determinado usando-se a fórmula,

A − B

em que,

“Um” é o número de dias que, ao abrigo de um acordo coletivo que estava em vigor em 31 de agosto de 2012, o funcionário foi obrigado a esperar antes de ser elegível para benefícios a longo prazo de invalidez plano, e

“B” é de 131 dias.

O. Reg. 11/13, S. 1 (2).

(3.3) um funcionário é elegível para créditos de licença médica, além dos previstos na subseção (2) para um ano fiscal, mas somente se todas as seguintes circunstâncias existirem:

1. Dentro de seis semanas após o nascimento do Filho do empregado, o empregado será elegível para benefícios de maternidade sob a Lei de seguro de emprego (Canadá).

2. O funcionário está em uma classe de funcionários que, em 31 de agosto de 2012, era elegível para acumular créditos de licença médica, o que, para maior certeza, inclui funcionários que se tornaram membros dessa classe após 31 de agosto de 2012.

3. O funcionário é representado por um agente de barganha do funcionário.

4. O funcionário não é professor.

5. O funcionário não é empregado pelo Conselho para preencher uma posição de atribuição de longo prazo que é de 10 meses ou menos. O. Reg. 11/13, S. 1 (2).

(3.4) um funcionário elegível para créditos adicionais de licença médica na subseção (3.3) tem direito a dias adicionais de créditos de licença médica (a serem pagos a uma taxa de pagamento igual a 100 por cento do salário do empregado para o ano) para o período que começa na data de nascimento do Filho do empregado e termina na data em que o empregado se torna elegível para benefícios de maternidade nos termos da Lei de seguro de emprego (Canadá). O. Reg. 11/13, S. 1 (2).

(4) um professor que é empregado por um conselho para preencher uma posição de atribuição de longo prazo que é de 10 meses deve ser elegível para os seguintes créditos de licença médica durante o ano fiscal de um conselho:

1. 10 dias de licença médica pagos a uma taxa de pagamento igual a 100 por cento do salário do empregado para o ano.

2. 60 dias de licença por doença paga em uma tarifa de remuneração igual a,

eu. 90 por cento do salário do empregado para o ano, se o empregado o direito a que taxa foi determinada através de um processo judicial processo acordado entre o empregado e o conselho, ou

ii. 66,67 por cento do salário do funcionário para o exercício, para todos os outros funcionários. O. Reg. 1/13, S. 1 (4).

(5) um professor que é empregado por um conselho para preencher uma posição de atribuição de longo prazo inferior a 10 meses deve ser elegível para os seguintes créditos de licença médica durante o ano fiscal de um conselho:

1. 10 dias de licença médica, reduzidos para refletir a proporção que a atribuição tem para o ano letivo, pago a uma taxa de pagamento igual a 100 por cento do salário do empregado para o ano.

2. 3 dias de licença médica por mês, pagos a uma taxa de pagamento igual a,

I. 90% do salário do empregado para o ano, se o direito do empregado a essa taxa tiver sido determinado por meio de um processo adjudicativo acordado pelo empregado e pelo conselho, ou

II. 66,67% do salário do empregado para o ano, para todos os outros funcionários. O. Reg. 1/13, S. 1 (5).

(5.1) subseções (4) e (5) também se aplicam a um funcionário de um conselho que está em uma classe de funcionários que, em 31 de agosto de 2012, era elegível para acumular créditos de licença médica, que, para maior certeza, inclui funcionários que se tornaram membros dessa classe após 31 de agosto de 2012. O. Reg. 11/13, S. 1 (2).

(6) para os fins da subseção (2), se um funcionário de um conselho só estiver empregado para trabalhar por parte de um ano, a elegibilidade do funcionário para créditos de licença médica será reduzida de acordo com a política do conselho, como existia em 31 de agosto de 2012. O. Reg. 1/13, S. 1 (6).

(7) para efeitos das referências nos parágrafos 2 i da subseção (2), 2 i da subseção (4) e 2 i da subseção (5) a um processo adjudicativo acordado pelo empregado e pelo Conselho, aplicam-se as seguintes modificações:

1. Quando um empregado é um membro de um dos professores de negociação unidade representada pelo Ontário inglês Professores Católicos Associação, essas referências devem ser lidas como referências para o processo judicial processo previsto no “Memorando de Entendimento entre o Ministério da Educação e o Ontário inglês Professores Católicos (Associação OECTA)”, datado de 5 de julho de 2012.

2. Quando um empregado é representado por um funcionário da negociação do agente, entrada em um Memorando de Entendimento com o Ministério da Educação em ou antes de 31 de agosto de 2012, essas referências devem ser lidas como referências para o processo declarativo estabelecidos no Memorando de Entendimento. O. Reg. 1/13, S. 1 (7).

(8) Em caso de conflito entre o parágrafo 2 da subseção (2) e uma disposição do Regulamento Ontário 313/12 (disposições de licença médica, 2012-2013) feita sob a Putting Students First Act, 2012, prevalecerá a disposição do Regulamento Ontário 313/12. O. Reg. 1/13, S. 1 (8).

prestação de créditos por licença médica

2. Todos os doentes deixar de créditos que um empregado é elegível para durante um ano fiscal deve ser fornecida para o empregado, o

(a) o primeiro dia do ano fiscal, para um funcionário permanente; ou

(b) o primeiro dia de um longo prazo de atribuição que, para um professor contratado para o preenchimento de um longo prazo de atribuição de posição. O. Reg. 1/13, s. 2.

uso de créditos de licença médica

3. (1) um crédito por licença médica pode ser usado por um funcionário apenas em relação a um dia em que o funcionário está doente ou ferido. O. Reg. 1/13, S. 3 (1).

(2) Apesar da subseção (1), um funcionário que é um membro de qualquer dos seguintes negociação unidades pode utilizar um doente deixar de crédito pago a uma taxa de remuneração igual para 100% do salário do empregado, durante o ano em relação a uma doença, na acepção da convenção colectiva que aplicada no dia 31 de agosto, 2012 ou, se o significado não está definido no contrato, dentro do significado de uma diretiva do conselho de administração, como ele existia em agosto 31, 2012:

1. Uma unidade de barganha representada pela Ontario English Catholic Teachers’ Association.

2. Unidade abargaining representada por l’Association des enseignantes et des enseignants franco-ontariens.

2.1 uma unidade de negociação representada pelo Sindicato Canadense de funcionários públicos.

3. Uma unidade de barganha representada pela Associação de pessoal profissional de serviços estudantis.

4. Uma unidade de barganha representada pela Halton District Educational Assistants Association.

5. Uma unidade de barganha representada pela Associação de assistentes educacionais do Conselho Escolar Distrital da região de Waterloo.

6. Uma unidade de barganha representada pela Associação de trabalhadores de Recursos Educacionais Dufferin-Peel. O. Reg. 1/13, s. 3 (2); O. Reg. 11/13, s. 2 (1).

(3) um crédito por licença médica só pode ser utilizado por um funcionário no exercício fiscal para o qual foi fornecido e não pode ser utilizado em qualquer exercício fiscal subsequente, exceto de acordo com a subseção (5), (7) ou (8). O. Reg. 1/13, s. 3 (3).

(4) um crédito de licença médica fornecido para um ano fiscal a um empregado que é empregado por um conselho para preencher uma posição de atribuição de longo prazo pode ser usado pelo empregado em relação a uma posição de atribuição de longo prazo subsequente no mesmo ano fiscal. O. Reg. 11/13, s. 2 (2).Se um funcionário permanente tiver utilizado todos os créditos de licença médica previstos no parágrafo 1 da subseção 1 (2) para o ano fiscal, o funcionário poderá usar quaisquer créditos de licença médica não utilizados que tenham sido fornecidos para o ano fiscal imediatamente anterior, nos termos do parágrafo 1 da subseção 1 (2), de acordo com o seguinte:

1. O empregado pode usar os créditos de licença médica não utilizados para recarregar os créditos de licença médica previstos para o ano fiscal atual nos termos do parágrafo 2 i da subseção 1 (2) a uma taxa de pagamento igual a 100 por cento do salário do empregado para o ano.

2. Cada crédito de licença médica não utilizado pode ser utilizado para completar um máximo de 10 créditos de licença médica previstos no parágrafo 2 i da subseção 1 (2). O. Reg. 1/13, s. 3 (5).

(6) para o ano fiscal de 2012-2013, considera-se que todo funcionário permanente tem um total de dois créditos de licença médica não utilizados que podem ser usados de acordo com a subseção (5). O. Reg. 1/13, s. 3 (6).

(7), Onde um empregado está ausente devido a doença ou lesão em seu primeiro dia de trabalho em um ano fiscal, um doente deixar de crédito só pode ser utilizado em relação a esse dia, de acordo com o seguinte:

1. Se, no último dia de trabalho no ano fiscal anterior, o funcionário usou um doente deixar de crédito, devido à mesma doença ou lesão que exige que o empregado se ausente no primeiro dia de trabalho no ano fiscal corrente,

eu. o empregado não pode usar um doente deixar de crédito previstos para o corrente ano fiscal, em relação ao primeiro dia de trabalho, e

ii. o funcionário pode usar quaisquer créditos de licença médica não utilizados previstos para o ano fiscal imediatamente anterior em relação ao primeiro dia de trabalho.

2. Se o parágrafo 1 não se aplica, o trabalhador poderá utilizar um doente deixar de crédito previstos para o corrente ano fiscal, em relação ao primeiro dia de trabalho se, para efeitos de prestação de provas da doença ou lesão, o empregado se submete,

eu. as informações especificadas para o efeito do empregado contrato de trabalho ou acordo coletivo, ou

ii. se tais informações não estiverem especificadas no contrato de trabalho ou acordo coletivo, as informações especificadas para esse fim sob uma política do Conselho, tal como existia em 31 de agosto de 2012. O. Reg. 1/13, s. 3 (7).

(8) Se um funcionário estiver ausente devido a doença ou lesão em seu primeiro dia de trabalho em um ano fiscal, a subseção (7) também se aplica em relação a qualquer dia de trabalho imediatamente após o funcionário do primeiro dia de trabalho até que o funcionário retorna ao trabalho em conformidade com os termos do contrato de emprego. O. Reg. 1/13, s. 3 (8).

(9), Para maior segurança, para fins de funcionários que se refere o inciso (2), as referências nas subseções (7) e (8) para uma doença ou lesão incluem uma doença ou lesão de uma pessoa que o funcionário se, de acordo com a subseção (2), o trabalhador tem direito a utilizar um doente deixar de crédito em relação a um dia em que a outra pessoa está doente ou ferido. O. Reg. 1/13, s. 3 (9).

(10), Enquanto um trabalhador, outros que um professor, é trabalhando menos do que um dia inteiro no curso de graduação voltar a trabalhar como ele ou ela se recupera de uma doença ou lesão, o funcionário pode usar qualquer licença por doença não utilizada créditos que são fornecidos de acordo com a subseção 1 (2) para o ano fiscal para cima até o seu vencimento como segue:

1. O empregado pode usar os créditos de licença médica não utilizados previstos no parágrafo 1 da subseção 1 (2) para completar seu salário a uma taxa de pagamento igual a 100 por cento do salário do empregado para o ano fiscal.

2. O empregado pode usar os créditos de licença médica não utilizados previstos no parágrafo 2 da subseção 1 (2) para completar seu salário a uma taxa de pagamento igual a 90 por cento do salário do empregado para o ano fiscal.

3. No entanto, o empregado não tem o direito de usar quaisquer créditos de licença médica não utilizados para recarregar seu salário se o empregado estiver recebendo benefícios sob a Lei de segurança e seguro no local de trabalho, 1997 ou sob um plano de invalidez de longo prazo.

4. Um crédito de licença médica não utilizado previsto no parágrafo 2 da subseção 1 (2) não pode ser usado para recarregar o salário do funcionário em mais de um dia. A parte restante de um dia doente usada, em parte, para completar seu salário é cancelada. O. Reg. 11/13, s. 2 (3).

Gratificações de crédito por licença médica

4. (1) um funcionário não é elegível para receber uma gratificação de crédito por licença médica após 31 de agosto de 2012, exceto uma gratificação de crédito por licença médica que o funcionário havia acumulado e era elegível para receber a partir desse dia. O. Reg. 1/13, s. 4 (1).

(2) Se o empregado é elegível para receber uma licença de crédito gratuidade, mediante o empregado a aposentadoria, a gratificação será paga ao menor,

(a) a taxa de pagamento especificado pelo conselho do sistema de licença de crédito gratificações que aplicada ao empregado no dia 31 de agosto, de 2012; e

(b) o salário de 31 de agosto de 2012. O. Reg. 1/13, s. 4 (2).(3) se uma gratificação de crédito por licença médica for paga após a morte de um empregado, a gratificação será paga de acordo com a subseção (2). O. Reg. 1/13, s. 4 (3).

(4) Se, em 31 de agosto de 2012, um funcionário tem acumulado um doente deixar de crédito gratificação, mas se o trabalhador não é elegível para recebê-lo pela única razão de que ele ou ela não tem satisfazer um requisito de elegibilidade relacionadas com o número de anos de serviço como empregado, com o conselho, o empregado é elegível para receber, até 30 de junho de 2013, a seguinte quantidade de gratificação de vento:

1. Se o acordo coletivo ou contrato de trabalho, conforme o caso, que estava em vigor em 31 de agosto de 2012 ou uma política de conselho que estava em vigor nessa data previa o pagamento de uma licença médica gratuidade de crédito, o valor que é menor de,

I. o valor do pagamento que seria previsto em acordo coletivo, contrato de trabalho ou conselho de política, calculada usando o número de anos de serviço como empregado, com a diretoria, de 31 de agosto, 2012 e utilizando o número de dias de licença por doença créditos acumulados por ele ou ela, de 31 de agosto de 2012, e

ii. o valor calculado usando a fórmula no parágrafo 2.

2. Em qualquer outro caso, o valor calculado usando a fórmula,

(X/30) X (Y/200) × (Z/10)

em que,

“X” é o número de anos de serviço como empregado com a diretoria de agosto de 31, 2012,

“Y” é o menor dos 200 e o número de dias de licença por doença créditos acumulados pelo empregado, de 31 de agosto de 2012, e

“Z” é o salário de 31 de agosto de 2012.

O. Reg. 11/13, s. 3 (1).

(5) para os fins dos seguintes conselhos, apesar de qualquer coisa no sistema de gratificações de crédito por licença médica do conselho, é uma condição de elegibilidade para receber uma gratificação de crédito por licença médica que o funcionário tenha 10 anos de serviço no conselho:

1. Perto Do Conselho Escolar Do Distrito Norte.

2. Conselho Escolar Do Distrito De Avon Maitland.

3. Conselho Escolar Do Distrito De Hamilton-Wentworth.

4. Conselho Escolar Do Distrito Católico De Huron Perth.

5. Peterborough Victoria Northumberland e Clarington Catholic District School Board.

6. Conselho Escolar Do Distrito Católico De Hamilton-Wentworth.

7. Conselho Escolar Do Distrito Católico De Waterloo. O. Reg. 1/13, s. 4 (5); O. Reg. 11/13, s. 3 (2).

5. Omitido (prevê a revogação do presente regulamento). O. Reg. 1/13, S. 5.

6. Omitido (prevê a entrada em vigor das disposições do presente regulamento). O. Reg. 1/13, S. 6.

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