Fevereiro 10, 2022

posso reivindicar benefícios de seguro-desemprego se eu renunciar voluntariamente?

por Sanette Viljoen

Fatos: A Sra. x trabalhou em Oudtshoorn por quase nove anos. Seus pais vivem em Bellville e sua saúde se deteriorou muito recentemente. Seus pais não podem pagar o atendimento domiciliar e ela não teve outra escolha a não ser renunciar ao emprego para cuidar de seus pais. Ela está em Bellville há alguns meses e está lutando para conseguir um novo emprego. Ela se candidatou ao fundo de Seguro-Desemprego (doravante denominado “UIF”) para compensação até que ela possa conseguir um novo emprego. O fundo não concorda que ela foi obrigada a renunciar; eles são da opinião de que ela renunciou voluntariamente e, portanto, não tem direito ao seguro-desemprego.

Qual é a posição legal neste caso?

  • se as circunstâncias pessoais forçam alguém a renunciar, isso não faz com que você tenha direito ao seguro-desemprego.

a regra geral é que uma pessoa não tem direito a benefícios UIF se ele se demitir de seu emprego. Um funcionário só pode obter benefícios se seu contrato de Serviço tiver expirado, se ele foi demitido por seu empregador ou se seu empregador for sequestrado.

os benefícios do fundo não cobrem a compensação total. A compensação percentual depende de quanto tempo você contribuiu para o fundo. Além disso, a compensação nunca pode ser paga por mais de 238 dias. Os benefícios também param assim que você começa a trabalhar novamente. Os trabalhadores domésticos, no entanto, têm direito a benefícios se perderem apenas parte de seu trabalho. Um funcionário deve apresentar a reclamação no prazo de seis meses após ter parado de trabalhar.

O percentual de remuneração paga pelo Fundo será determinado da seguinte forma:

O Departamento do Trabalho analisa dois critérios:

– Salário nos últimos quatro anos

– UIF contribuições ao longo dos últimos quatro anos

O Departamento do Trabalho calcula uma taxa diária (com base no salário) e multiplica-se este com o número de qualificação dias (período para o qual contribuiu para a UIF). Ambos têm um teto máximo. O número máximo de dias para os quais você pode receber benefícios, são 238 (apenas 121 Para licença de maternidade) e a taxa diária máxima é fixada em aproximadamente R185 por um salário de R15 000 ou mais por mês.

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