Março 10, 2022

I ' acabei de assinar um contrato de arrendamento, mas quero cancelar, o que faço?

um leitor Property24 pergunta: “gostaria de saber se sou responsável pelo pagamento de uma taxa de violação se decidir não alugar o apartamento, assinei o contrato de arrendamento, mas não paguei o depósito ou a taxa de administração.”

especialista em Propriedades Jaco Rademeyer respostas:

em uma situação como a acima, existem regras diferentes que se aplicam dependendo da natureza do acordo e do momento de certas ações. Caso o contrato de arrendamento esteja sujeito à aplicação da Lei de Proteção ao consumidor, existem duas disposições importantes a serem observadas:

1. O direito dos consumidores de se refrescar em termos da Seção 16:

isso permite que o inquilino cancele um contrato de arrendamento dentro de 5 (cinco) negócios de conclusão do contrato sem motivo ou penalidade. O proprietário precisaria reembolsar o inquilino de qualquer dinheiro pago antecipadamente. É importante observar, no entanto, que esse direito só pode ser invocado desde que o contrato tenha sido concluído como resultado da comercialização direta.

para dizer de forma diferente, que uma agência de aluguel abordou o inquilino diretamente por e-mail ou por meios eletrônicos alternativos, visitas pessoais ou telefonemas. O marketing direto deve ocorrer no curso normal dos negócios, caso contrário, não será considerado marketing direto, conforme previsto pela Lei.

2. O direito dos consumidores de cancelar em termos da Seção 14:

Caso 5 (cinco) dias úteis já tenham caducado, um inquilino pode cancelar o contrato a qualquer outro momento, dando ao senhorio 20 (vinte) dias úteis de antecedência. Isso é aplicável independentemente dos termos reais contidos no contrato como inquilino não pode excluir contratualmente a aplicação de qualquer direito de Proteção ao consumidor. Este cancelamento, no entanto, está sujeito ao senhorio ter o direito de impor uma penalidade de cancelamento razoável.

o que é “razoável” dependerá das circunstâncias circundantes, levando em consideração os fatores listados nos regulamentos da Lei de Proteção ao consumidor.

no caso em que a Lei de Proteção ao consumidor não é aplicável (o que não é frequente), a posição não é tão simples para o inquilino. Uma vez que o arrendamento foi validamente concluído, é um acordo vinculativo com obrigações legais.

caso o inquilino assine e depois deseje cancelar, não importa o quão cedo, existem 2 cenários possíveis, ou seja, um acordo com uma cláusula de cancelamento e um contrato sem um.

caso exista tal cláusula, é tão simples quanto aplicar o conteúdo previsto dentro dela. Na ausência da cláusula de cancelamento, o senhorio pode recorrer a um tribunal para obter uma ordem de execução específica para obrigar o inquilino a permanecer no contrato até o seu vencimento. Alternativamente, o locador pode reclamar danos contratuais equivalentes ao aluguel devido pelo saldo de todo o arrendamento.

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