Como mover uma audiência de Custódia para outro Estado
em muitos casos, as leis relacionadas ao divórcio, apoio conjugal e distribuição de propriedade podem variar muito por estado. O oposto pode ser dito para questões relacionadas à custódia dos filhos, no entanto. Isso porque todos os estados, exceto um, adotaram o que é conhecido como Lei Uniforme de jurisdição e execução de custódia de crianças (UCCJEA). Sob UCCJEA, não é tecnicamente possível transferir um caso de um estado para outro. Sob certas circunstâncias, porém, o estado de origem da criança pode mudar ou recusar a jurisdição ou ser substituído em caso de emergência. Para mover um caso de Custódia para outro estado, siga as etapas descritas abaixo.
Determine o estado de origem da criança.
na determinação do Estado de origem de uma criança, o fator mais importante é onde a criança residia recentemente. Para registrar uma ação de custódia em um estado, tanto o pai quanto a criança devem morar lá pelos seis meses que antecederam o arquivamento. Em muitos casos, é o mesmo que o estado em que os pais pediram o divórcio. Se a criança viveu em mais de um estado durante esse período de seis meses, o tribunal determina qual dos estados tem os laços mais fortes com a criança. Uma vez que um estado de origem é determinado, uma ação de custódia pode começar.
Determine se o estado de origem recusará a jurisdição.
embora não seja comum, o estado de origem pode concordar em Recusar a jurisdição em uma situação em que seja considerado um “fórum inconveniente.”Ao determinar se o estado que exerce jurisdição seria inconveniente para uma criança, o Tribunal considera fatores como a situação financeira dos pais, bem como onde a criança reside atualmente.Os Tribunais declaram a jurisdição com mais frequência nos casos em que uma criança se mudou para todo o país, mas ainda não viveu em seu novo estado por mais de seis meses. No entanto, é menos provável que o tribunal se recuse a exercer sua jurisdição se um dos pais ainda for residente do Estado de origem.
considere a jurisdição de emergência.
mesmo que o estado de origem se recuse a desistir da jurisdição, um estado que não seja o estado de origem da criança pode exercer jurisdição sobre um assunto de custódia em caso de emergência. Isso pode ocorrer em uma situação em que o arranjo atual coloca uma criança em perigo iminente ou quando o pai responsável é incapaz de cuidar da criança. É importante notar que qualquer custódia de emergência ordenada por um estado que não seja o estado de origem da criança é temporária.
evite alegações de fraude.
é importante ser verdadeiro durante este processo. Se, na tentativa de buscar injustamente um acordo específico, como a custódia exclusiva, um dos pais tentar solicitar a custódia em um estado diferente do Estado de origem da criança, o pedido deve ser rejeitado pelo Tribunal. Isso é verdade nos casos em que um dos pais tira uma criança de seu estado natal sem permissão e tenta estabelecer um caso de custódia em um novo estado.
arquive seu movimento.
depois de determinar os motivos apropriados para você e seu filho e o tribunal atual recusar a jurisdição, apresente uma moção pedindo ao seu novo estado que aceite a jurisdição sobre seu filho. Se for bem-sucedido, seu novo estado ganha jurisdição em seu caso de Custódia.
apesar da UCCJEA não ter uma avenida para transferir um caso, existem algumas situações em que você pode convencer os tribunais de que um novo Estado deve assumir a jurisdição do caso de custódia de seu filho.